Saiba como a Prefeitura de São José está legalizando edificações fora dos padrões legais por meio do Termo de Ajustamento de Conduta. Conheça as regras e procedimentos.
Regulamentação da Regularização em São José
A Prefeitura de São José publicou o Decreto nº 22.603/2025, que estabelece regras para a regularização de construções desconformes por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto na Lei Complementar nº 173/2024.
Regras e Procedimentos
Imóveis construídos até 18 de dezembro de 2024, fora das normas urbanísticas, poderão obter regularização, incluindo documentos essenciais como “habite-se” e certidão de averbação, mediante a assinatura do TAC com a Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).
Multa Compensatória e Isenções
O decreto prevê uma multa compensatória com valor baseado na área construída irregular. Há possibilidade de parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 20% para pagamento à vista. Isenções são aplicáveis a construções específicas e contribuintes isentos de IPTU.
Controle e Fiscalização
A Prefeitura poderá indeferir o processo de regularização em casos de risco urbanístico, falta de segurança ou infrações. A Secretaria de Urbanismo poderá verificar as condições do imóvel a qualquer momento, podendo anular a regularização e aplicar multas em caso de descumprimento.
Padronização de Procedimentos
Para garantir a uniformidade dos processos, a Secretaria de Urbanismo poderá editar normas complementares e modelos de documentos.
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Fonte: saojose.sc.gov.br