Restrição de suspensão de porte de arma de agentes de segurança pública avança na Câmara

Agentes de segurança pública com porte de arma de fogo

Proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara restringe suspensão do porte de arma de agentes de segurança pública apenas por decisão judicial ou restrição médica comprovada.

Restrição de suspensão do porte de arma para agentes de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a possibilidade de suspensão ou cassação do porte de arma de agentes de segurança pública. De acordo com o texto aprovado, somente por decisão judicial com trânsito em julgado ou por motivo de restrição médica devidamente comprovada, o porte de arma de fogo desses profissionais poderá ser suspenso ou cassado.

Entenda a proposta

O substitutivo do relator, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2070/21, visa garantir que a suspensão do porte de arma dos agentes de segurança pública ocorra de forma justa e seguindo critérios legais. Entre os profissionais abrangidos estão os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, civis e militares, corpos de bombeiros e guardas municipais.

Importância da decisão judicial

De acordo com Bilynskyj, é fundamental que qualquer medida restritiva em relação ao porte de arma desses profissionais seja submetida a um procedimento que garanta o contraditório, a ampla defesa e a análise criteriosa dos fatos. O relator destaca a importância de atribuir ao Poder Judiciário a avaliação da real necessidade da suspensão do porte, com base em elementos objetivos.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fonte: camara.leg.br

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