Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprova projeto que isenta emissoras de rádio e televisão do governo de tributos. Saiba mais sobre as isenções propostas.
Projeto de lei aprovado isenta emissoras de rádio e TV públicas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta as emissoras de rádio e televisão do governo federal, incluindo a EBC, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de tributos anuais sobre empresas de telecomunicações e radiodifusão. O texto aprovado, de autoria dos deputados Acácio Favacho e Alex Santana, beneficiará as emissoras públicas com a isenção da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
EBC é incluída como beneficiária das isenções propostas
O substitutivo do relator, deputado Merlong Solano, ao Projeto de Lei 3252/21, inclui a EBC entre os beneficiários. Merlong ressaltou a importância da EBC na comunicação pública e justificou a isenção, destacando que as emissoras públicas devem operar com eficiência econômica para ampliar o acesso da população ao trabalho legislativo e jurisdicional.
Ampliação do alcance e impacto financeiro-orçamentário
O projeto visa permitir a ampliação do alcance de canais públicos como TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, especialmente no contexto do Programa Digitaliza Brasil. Além disso, estabelece que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado, adequando-se às funções institucionais das emissoras públicas. O texto também prevê que as sanções previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não serão aplicadas às emissoras públicas, mas sem eximir o cumprimento das obrigações legais.
Próximos passos e vigência da lei
O projeto seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso aprovado, a vigência da lei está prevista para o exercício financeiro seguinte à publicação, com todas as implicações financeiras sendo abarcadas pelo ciclo orçamentário de 2026.
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Fonte: camara.leg.br