Saiba sobre as penalidades propostas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado com o vírus da Covid-19. Projeto de Lei em destaque na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
Penalidades mais severas para descarte inadequado de lixo hospitalar
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 533/22, que propõe aumentar as penalidades em caso de descarte inadequado do lixo hospitalar contaminado pelo vírus Sars-CoV-2, responsável pela Covid-19. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) recomendou a aprovação do texto, destacando a importância de medidas mais rígidas para proteger a coletividade e o meio ambiente contra agentes biológicos perigosos.
O projeto estabelece que em situações de descarte incorreto do lixo hospitalar contaminado com Covid-19, a instituição responsável será impedida de fechar contratos com o poder público ou receber subsídios, subvenções ou doações por um período que pode ultrapassar dez anos. O ex-deputado Geninho Zuliani (SP), autor da proposta, ressaltou a gravidade da contaminação do lixo hospitalar pela Covid-19, uma doença altamente contagiosa e de periculosidade ainda não totalmente compreendida.
A iniciativa aprovada modifica as leis de Crimes Ambientais e de Resíduos Sólidos, e agora seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao Plenário. Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
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Fonte: camara.leg.br