Acordo do Mercosul para Comércio Eletrônico: Entenda os Detalhes
Saiba mais sobre o acordo do Mercosul que regulamenta o comércio eletrônico na região. Proteção ao consumidor, proibição de tarifas incompatíveis e mais!
Detalhes do Acordo de Comércio Eletrônico no Mercosul
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 395/24, em análise na Câmara dos Deputados, aprova o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).
O acordo estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região, com medidas como proibição de tarifas incompatíveis com as regras da OMC, proteção contra spam, aceitação de assinaturas digitais e alinhamento das normas de proteção ao consumidor online.
Proteção de Dados e Servidores
O acordo prevê que empresas de serviços digitais não precisam instalar servidores em território nacional, exceto os bancos. Isso significa que plataformas no Brasil podem atender consumidores de países vizinhos sem a necessidade de servidores locais.
O Brasil defende que o acordo segue recomendações internacionais de fóruns como o G20 e a OCDE, buscando aprofundar a integração regional e regular o comércio global.
Próximos Passos e Análise do Projeto
O projeto passará por diversas comissões na Câmara dos Deputados antes de ir ao Plenário para votação. Para ser aprovado, precisa passar por ambas as casas legislativas. A proposta visa fortalecer o mercado digital e a economia dos países do Mercosul.
Fonte: camara.leg.br