Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprova projeto que propõe incinerar drogas apreendidas sem necessidade de autorização judicial, agilizando o processo em até 48 horas. Saiba mais!
Projeto de Lei 1770/25 aprova incineração imediata de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que estabelece a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia dentro de 48 horas, sem necessidade de autorização judicial. De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta busca mudar a Lei de Drogas, reduzindo os prazos para destruição de entorpecentes, que atualmente podem chegar a 25 dias em casos com flagrante e até 30 dias em situações sem flagrante.
Nova regulamentação para incineração de drogas
A nova regulamentação prevê que a incineração seja realizada pela autoridade policial responsável pelas drogas, na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária, rompendo com a atribuição anterior que era do delegado de polícia. A incineração poderá ocorrer sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Argumentos a favor da proposta
O relator do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ), justificou a medida citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que demonstra um aumento nas apreensões de maconha e cocaína pelas polícias estaduais e federal. Pazuello ressaltou que o armazenamento prolongado das drogas expõe a segurança das instalações, coloca os policiais em risco e resulta em altos custos para o governo.
Procedimentos e prazos
Conforme a proposta, o prazo para destruição das drogas será contado a partir da emissão do laudo preliminar que comprove a natureza e quantidade do material ilegal. Esse laudo deverá ser emitido em até 24 horas após a prisão em flagrante ou a apreensão das drogas.
Próximas etapas da proposta
O Projeto de Lei 1770/25 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser aprovado sem a necessidade de votação em plenário, caso não haja recursos contrários. Para que se torne lei, o texto precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Fonte: camara.leg.br






















