Projeto de incentivo ao setor cacaueiro é aprovado pela Comissão

Cacau de qualidade

Projeto de Lei aprovado pela CCJ traz incentivos para o setor cacaueiro brasileiro, com investimento em pesquisa, aprimoramento na cadeia produtiva e estímulo ao consumo de chocolate.

Projeto de incentivo ao setor cacaueiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4107/19, do Senado, que estabelece medidas de incentivo ao setor cacaueiro brasileiro. O texto inclui investimento em pesquisa, aprimoramento na cadeia produtiva e estímulo ao consumo de chocolate, inclusive na merenda escolar. O projeto também define as estratégias para políticas públicas no setor, como a criação de um fundo nacional para pesquisa, extensão agrícola e promoção do cacau. Além disso, prevê uma linha de crédito pública para produtores de cacau.

Novas responsabilidades para a Ceplac

A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, terá novas responsabilidades, incluindo o planejamento estratégico quinquenal para o setor. O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), recomendou a aprovação da proposta. “Investir na modernização da Ceplac e em práticas de cultivo sustentáveis, como os sistemas agroflorestais, é fundamental para garantir a competitividade e a resiliência da cacauicultura nacional”, afirmou.

Caminho para a sanção presidencial

O projeto, já aprovado pelos senadores e pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, tramita em caráter conclusivo e irá à sanção presidencial, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário.

Importância do setor cacaueiro no Brasil

A proposta altera a Lei 13.710/18, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. Atualmente, o Brasil ocupa a sexta posição entre os maiores produtores de cacau do mundo, com a produção concentrada, principalmente, nos estados do Pará e da Bahia.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: camara.leg.br

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