Programa Acredita Exportação: devolução de tributos para pequenas empresas exportadoras

Saiba como o Programa Acredita Exportação garante a devolução de 3% dos tributos pagos por micro e pequenas empresas exportadoras, impulsionando a competitividade no mercado internacional. Confira as regras e como solicitar!

O que é o Programa Acredita Exportação?

O Programa Acredita Exportação possibilita a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva por micro e pequenas empresas exportadoras. A restituição corresponde a 3% dos valores despendidos na produção dos produtos destinados à exportação.

Como funciona a restituição?

A devolução dos valores pode ser recebida em dinheiro ou usada para compensar outros tributos federais pendentes. As solicitações devem relacionar-se às vendas externas de cada trimestre e são realizadas por meio do sistema PER/DCOMP da Receita Federal.

Quem pode solicitar?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que efetuem operações de exportação têm direito ao benefício.

Como receber o benefício?

Os empreendedores acumulam o crédito de 3% sobre a receita das exportações a cada trimestre. O valor pode ser solicitado para ressarcimento em dinheiro ou compensação de tributos federais, exceto débitos do Simples Nacional.

Impacto e perspectivas

O Programa Acredita Exportação corrigiu uma distorção beneficiando aproximadamente 50% das MPEs exportadoras. A iniciativa vigora até 2027, quando entra em vigor a CBS, prevista na Reforma Tributária, eliminando a cumulatividade e tornando as exportações brasileiras mais competitivas.

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Fonte: agenciasebrae.com.br

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