Projeto de lei sobre prazo de suspensão de ações individuais de consumidores avança na Câmara

Ilustração de processo judicial

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece prazo máximo de suspensão de processos individuais de consumidores na Justiça. Saiba mais sobre as alterações propostas.

Projeto de lei em destaque

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça. Saiba o que muda e as repercussões dessa proposta.

Novas regras para trâmite

O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova redação, preservando os objetivos iniciais. Ele enfatizou que a medida busca oferecer mais opções aos demandantes individuais, para que possam decidir estrategicamente se aguardam o desfecho de ações coletivas relacionadas. Isso pode trazer benefícios substantivos para os consumidores, permitindo uma gestão mais eficaz do tempo processual.

Alterações no Código de Defesa do Consumidor

O projeto visa alterar o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que as ações individuais suspensas possam ser reativadas em determinadas circunstâncias. Atualmente, a legislação já contempla a suspensão das ações individuais para aguardar decisões favoráveis em ações coletivas. No entanto, a ausência de previsão para a retomada desses processos é apontada como uma lacuna que o projeto busca superar.

Importância das mudanças

O deputado Rubens Pereira Júnior, autor do projeto original, destacou a importância de corrigir uma lacuna existente na legislação atual, que pode impactar negativamente os consumidores em determinadas situações. Ele argumenta que a ausência de disposições sobre o retorno dos processos individuais em caso de demora excessiva nas ações coletivas prejudica o acesso à justiça para os consumidores.

Por fim, a proposta segue para análise no Senado, podendo se tornar lei se aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional.

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Fonte: camara.leg.br

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