Saiba tudo sobre a Medida Provisória 1313/20 que institui o programa Gás do Povo, ampliando a oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda. Conheça os benefícios e trâmites necessários para a implementação.
Programa Gás do Povo: ampliando a oferta de gás de cozinha
A Medida Provisória 1313/20 estabelece o programa Gás do Povo com o objetivo de ampliar o acesso ao gás de cozinha para famílias carentes. O novo programa visa beneficiar cerca de 50 milhões de pessoas, ou seja, aproximadamente 15,5 milhões de lares, triplicando a abrangência em relação ao antigo Auxílio Gás.
Quem será beneficiado?
O Gás do Povo contemplará famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), priorizando os beneficiários do Bolsa Família, que têm renda per capita de até R$ 218.
Aqueles que já recebem o Auxílio Gás continuarão a recebê-lo durante a transição para o novo programa. Uma inovação do Gás do Povo é a retirada gratuita do botijão de GLP nos revendedores credenciados, em substituição ao pagamento em dinheiro anteriormente oferecido.
Modalidades de benefício
O programa oferece duas opções de benefício: a retirada direta do botijão de gás e o repasse em dinheiro, equivalente a pelo menos 50% do preço médio do botijão. Os beneficiados devem optar por uma das modalidades, sem possibilidade de acumulação entre os períodos e com validade máxima de seis meses.
Investimento e tramitação
O investimento previsto para a implementação do Gás do Povo será de R$ 3,57 bilhões em 2025 e de R$ 5,1 bilhões para 2026. A Medida Provisória já está em vigor, aguardando aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei.
Fonte:
Informações da Agência Senado e da Presidência da República
Tags: GásdoPovo, FamíliasDeBaixaRenda
Fonte: camara.leg.br






















