Projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara prevê penas mais rigorosas para tráfico de drogas utilizando aeronaves. Saiba mais sobre as mudanças propostas.
Projeto de lei para ampliar punição
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe modificações na Lei de Drogas para estabelecer penas mais severas para o tráfico realizado com o emprego de aeronaves. Saiba o que as alterações propostas significam:
Penalidades para uso de aeronaves no tráfico
De acordo com o texto aprovado, aqueles que utilizarem aeronaves para o tráfico de drogas poderão ser sentenciados a 10 a 20 anos de reclusão, além de multa que varia entre 2 mil e 4 mil dias-multa. O valor de cada dia-multa é equivalente a um montante entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo vigente, ajustado conforme a condição econômica do réu.
Aumento de pena para transporte de equipamentos
O projeto também prevê o aumento da pena para aqueles que empregarem a aeronave para transportar maquinários, aparelhos ou qualquer objeto usado na fabricação de drogas. Nesse caso, a punição prevista é de 6 a 15 anos de reclusão, juntamente com multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
Justificativa para a alteração
O relator do projeto, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), escolheu propor um substitutivo com penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronaves e financiamento/custeio do tráfico aéreo. Ele ressaltou a importância de diferenciar e agravar as punições diante da gravidade e do potencial nocivo do uso de aeronaves para atividades criminosas relacionadas às drogas.
Próximas fases de aprovação
O texto agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para votação em Plenário. Para se tornar lei, necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Por Murilo Souza, editado por Roberto Seabra.
Tags: LeiDeDrogas, TráficoAéreo
Fonte: camara.leg.br






















