Conheça o Projeto de Lei 173/25 que propõe o SPIAA para centralizar informações sobre políticas públicas para a infância e adolescência. Entenda como funcionará e os impactos esperados.
Projeto de Lei 173/25: Sistema Nacional de Informação para Proteção à Infância
O Projeto de Lei 173/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA). O objetivo é centralizar e tornar acessíveis as informações sobre políticas públicas voltadas para esse público. Saiba mais sobre essa iniciativa que tramita na Câmara dos Deputados.
Centralização das Informações e Notificações
Pelo texto do projeto, os responsáveis pelas políticas de proteção aos jovens deverão obrigatoriamente notificar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre atendimentos a crianças e adolescentes em situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos. O Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será o responsável pela gestão do SPIAA e zelará pela aplicação da política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Criação de Indicadores e Divulgação de Dados
Com base nas notificações recebidas, serão elaborados indicadores de promoção social nos níveis estadual, municipal e nacional. Esses dados serão divulgados para permitir uma leitura mais detalhada das desigualdades e vulnerabilidades infantojuvenis em todo o país.
Benefícios e Participação da Sociedade
A deputada Laura Carneiro destaca que a proposta preenche uma lacuna ao não disponibilizar um sistema específico para divulgação dos resultados das políticas de proteção aos jovens. Com a integração no SPIAA, a sociedade civil poderá acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas, participando ativamente do processo decisório e da fiscalização das ações voltadas a esse público.
Próximos Passos e Análise na Câmara dos Deputados
O projeto de lei seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A proposta visa fortalecer a proteção à infância e adolescência no Brasil.
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Fonte: camara.leg.br