Câmara aprova piso salarial para professores contratados por tempo determinado

Professores em sala de aula

Câmara dos Deputados aprova projeto que garante piso salarial a professores temporários da educação básica. Proposta segue para o Senado. Saiba mais!

Projeto de lei aprovado pela Câmara garante piso salarial a professores contratados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL) e aprovada na terça-feira (14), segue para apreciação do Senado.

Piso salarial e sua abrangência

O piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta inclui os que exercem atividades de suporte pedagógico à docência, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Segundo a relatora do projeto, deputada Carol Dartora, a iniciativa não implica em criação de novas despesas ou transferência indevida de encargos para os entes federativos.

Discussões e debates

O tema do piso salarial para professores temporários também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), com um recurso que pode impactar decisões em diversos processos semelhantes.

A relatora do projeto ressalta a importância de corrigir a lacuna existente na lei do Piso Nacional do Magistério, visando garantir tratamento adequado aos professores temporários que, muitas vezes, atuam por longos períodos.

Posicionamentos e desafios futuros

Diferentes opiniões foram expressas durante o debate, com destaque para a busca pela efetivação do pagamento do piso nacional também aos professores efetivos, como forma de equilibrar a questão salarial dentro da educação.

Para mais informações sobre a tramitação do projeto de lei, consulte as fontes oficiais.

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Fonte: camara.leg.br

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