Saiba mais sobre as novas regras para revista pessoal e inspeção íntima em prisões, aprovadas pela Comissão de Segurança Pública da Câmara. Entenda as mudanças e próximos passos!
Novas regras para revista pessoal em prisões
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta estabelecendo regras para revista pessoal e inspeção íntima em prisões. O texto define a revista como inspeção para fins de segurança em todos que entrarem nas prisões, buscando dificultar a entrada de objetos ilícitos.
Quem pode realizar a revista?
O substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem, amplia a possibilidade de agentes de segurança realizarem a revista, não apenas policiais. Isso inclui guardas municipais, por exemplo.
Procedimentos de revista
A revista pode ser realizada manualmente ou com o auxílio de tecnologias como detectores de metais e raio-x. A revista em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual requer cuidados especiais e deve ser feita na presença de um representante legal.
Revista íntima
O substitutivo detalha os procedimentos para a revista pessoal íntima, permitindo a inspeção de cavidades corporais em casos excepcionais. A ação deve ser realizada por pessoa do mesmo sexo e com o consentimento do inspecionado, baseada em indícios ou suspeitas.
A regulamentação visa impedir abusos e desvios, mantendo a dignidade das pessoas. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para virar lei.
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Fonte: camara.leg.br