Projeto de Lei penaliza órgãos públicos por atraso na prestação de serviços

Ilustração representativa de órgãos públicos e serviços

Conheça o Projeto de Lei 145/25, que prevê sanções aos órgãos públicos e concessionárias que não cumprirem prazos de serviços contratados, incluindo multas e devolução de valores pagos pelo consumidor.

Projeto de Lei 145/25: penalidades por atraso na prestação de serviços

O Projeto de Lei 145/25, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tem o objetivo de penalizar órgãos públicos e suas concessionárias e permissionárias que não entregarem os serviços contratados e pagos pelos consumidores dentro do prazo estipulado.

Entre as sanções previstas estão multas, devolução dos valores pagos com correção monetária, juros e, em casos de má-fé, indenização por danos materiais e morais. Isso significa que, caso um consumidor pague pelas taxas de um passaporte e não o receba no prazo determinado, a polícia federal poderia ser multada e o consumidor indenizado pelos prejuízos financeiros e morais, como a perda de uma viagem.

A proposta também permite que as penalidades sejam convertidas em créditos tributários para o contribuinte afetado, quando viável. Além disso, órgãos de defesa do consumidor atuarão como ouvidorias e câmaras de conciliação para resolver os casos sem necessidade de ações judiciais.

Proteção aos contribuintes e próximos passos

O deputado Mosquini destaca que o projeto visa garantir a proteção dos direitos dos contribuintes que contratam e pagam por serviços públicos, evitando que arquem com prejuízos decorrentes de atrasos sem responsabilização dos órgãos envolvidos. Ele ressalta a importância de incluir medidas como a mediação por órgãos de defesa do consumidor e a conversão de penalidades em créditos tributários como formas de agilizar as soluções para tais problemas.

A proposta seguirá para análise nas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser aprovada e se tornar lei, precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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