Emenda Constitucional nº 103/2019: Balneário Camboriú promulga Lei da Reforma da Previdência

Prefeitura de Balneário Camboriú

Conheça a Lei Complementar nº 120/2025 que revisa o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Balneário Camboriú em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Prefeitura de Balneário Camboriú

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 120/2025, revisando o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A nova legislação estabelece diretrizes atualizadas para a aposentadoria no funcionalismo público municipal, alinhando-se à Emenda Constitucional nº 103/2019 e encerrando debates prolongados sobre o tema.

A atualização do sistema previdenciário municipal visa atender às determinações constitucionais e garantir a sustentabilidade financeira do BCPrevi, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município. Juliana Pavan destacou a importância do debate, elaboração conjunta e avaliações técnicas para aprovar o projeto. Embora inicialmente enfrentasse resistência, a prefeita enfatizou a firmeza, responsabilidade e transparência na condução do processo.

Entre os principais pontos da lei estão a definição de idade mínima para aposentadoria, reformulação dos critérios de cálculo dos benefícios, estabelecimento oficial do abono de permanência e proibição de novas complementações de aposentadoria fora do regime complementar. A proposta incorporou normas mais modernas e objetivas, visando garantir os direitos dos servidores atuais e futuros.

O presidente do BCPrevi, Dão Koeddermann, esclareceu que as mudanças afetarão somente os servidores aprovados em concursos a partir de 2025, sem impactar os funcionários já ativos.

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Fonte: scempauta.com.br

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