Projeto de lei: condenados por violência contra mulher devem participar de reeducação antes da liberdade
Saiba mais sobre o Projeto de Lei 3858/23 que obriga condenados por violência doméstica a participarem de programas de recuperação antes do regime aberto. Conheça as justificativas e próximas etapas da proposta.
Projeto de Lei 3858/23: Recuperação e Responsabilização de Agressores
O projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados visa obrigar condenados por violência doméstica contra a mulher a participarem de programas de recuperação e reeducação antes de conquistarem o regime aberto. Saiba mais sobre as propostas que buscam conscientizar e responsabilizar agressores.
Reflexão e Responsabilização
Os programas propostos devem fomentar a reflexão e responsabilização dos autores de violência, alinhando-se com os preceitos da Lei Maria da Penha. Tais ações podem ocorrer tanto presencialmente quanto de forma virtual, com o intuito de prevenir novos atos de violência.
Argumentos e Justificativas
As autoras do projeto, Delegada Ione e Lêda Borges, destacam a importância de evitar comportamentos violentos nas unidades prisionais e garantir a participação de todos os condenados, independentemente da gravidade da pena, nos programas de prevenção de violência contra a mulher.
Próximas Etapas
A proposta passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Segurança Pública, Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Posteriormente, seguirá para análise do Senado para possível aprovação e conversão em lei.
Tags: LeiMariaDaPenha, PrevençãoViolência
Fonte: camara.leg.br