Inclusão da Política Nacional de Cuidados nos Programas Beneficiados pelo Fundo Social do Pré-Sal
Saiba como o Projeto de Lei 2947/24 propõe incluir a Política Nacional de Cuidados entre os programas beneficiados pelo Fundo Social do pré-sal, garantindo o direito ao cuidado e a corresponsabilização de homens e mulheres.
Projeto de Lei 2947/24 e a Inclusão da Política Nacional de Cuidados
O Projeto de Lei 2947/24 tem como objetivo incluir a Política Nacional de Cuidados entre os programas e projetos beneficiados pelo Fundo Social do pré-sal. A política foi estabelecida recentemente pela Lei 15.069/24, com a finalidade de garantir o direito ao cuidado e a corresponsabilização de homens e mulheres na provisão de cuidados, levando em consideração as diversas desigualdades existentes.
Aspectos da Política de Cuidados
Os cuidados abrangem uma ampla gama de atividades, desde o trabalho doméstico remunerado ou não, até os serviços prestados por cuidadoras e cuidadores de idosos e pessoas com deficiência.
Análise e Proponentes do Projeto
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e foi apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e outras 25 parlamentares. Elas argumentam que é fundamental que a política nacional de cuidados tenha uma fonte segura de recursos para seu desenvolvimento.
De acordo com dados do IBGE, em 2022, a população brasileira com 14 anos ou mais dedicava em média 17 horas semanais aos afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas, sendo 21,3 horas semanais para as mulheres e 11,7 horas para os homens.
Próximos Passos e Tramitação
A proposta passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o acompanhamento no site oficial.
Tags: PolíticaDeCuidados, FundoSocial
Fonte: camara.leg.br