Comissão aprova Projeto de Lei que eleva penas para crimes sexuais, como estupro de vulneráveis e corrupção de menores, visando proteger crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Projeto de Lei 2810/25: Aumento das penas para crimes sexuais contra vulneráveis
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2810/25, que visa aumentar as punições para crimes sexuais cometidos contra indivíduos vulneráveis. A proposta, de origem no Senado, busca proteger crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Principais mudanças propostas:
- Estupro de vulnerável: pena de 10 a 18 anos de prisão
- Lesão corporal grave: pena de 12 a 24 anos
- Morte da vítima: pena de 20 a 40 anos
- Corrupção de menores: pena de 6 a 14 anos
- Divulgação de pornografia infantil: pena de 4 a 10 anos
Medidas protetivas e outras disposições:
O projeto inclui a criminalização do descumprimento de medidas de proteção, acelera concessões de medidas protetivas, dificulta mudanças de regime de prisão e garante atendimento psicológico especializado às vítimas. Ademais, condenados por crimes sexuais terão restrições ao progredir de regime e serão monitorados por tornozeleira eletrônica.
Relatora e próximas etapas:
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), relatora na comissão, enfatiza a importância do projeto. As próximas etapas incluem análises pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para aprovação na Câmara e no Senado.
Fonte: Agência de Notícias
Tags: LeiContraCrimesSexuais, ProteçãoVulneráveis
Fonte: camara.leg.br