Projeto de lei aprovado torna obrigatório o reconhecimento facial para acessar redes sociais

Ilustração de reconhecimento facial em redes sociais

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados altera o Marco Civil da Internet para tornar obrigatório o reconhecimento facial do usuário no acesso a redes sociais, visando fortalecer a segurança das contas.

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet para tornar obrigatório o reconhecimento facial do usuário no acesso a redes sociais. O autor, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), argumenta que o objetivo da medida é fortalecer a segurança das contas e combater a disseminação de perfis falsos, que, segundo ele, são frequentemente associados a episódios de difamação, assédio, bullying virtual e golpes financeiros em redes sociais.

Substitutivo do relator e principais alterações

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 1380/25. A principal alteração estabelece que a verificação facial deverá ser feita via sistema operacional e não pelos provedores de redes sociais, como previa a proposta inicialmente. Segundo Manente, a redação original resultaria na criação de bancos de dados biométricos pelas próprias redes sociais.

Responsabilidade e prazo para recadastramento

Pelo novo texto, o provedor de sistema operacional (Android, IOS) deverá exigir reconhecimento facial para o cadastro de usuários, utilizando tecnologia que assegure a correspondência entre o rosto e a foto em documento oficial. Usuários que não fizerem o recadastramento em até um ano após a lei entrar em vigor, terão a conta bloqueada.

Atualização do Marco Civil da Internet

O substitutivo também atualiza o Marco Civil da Internet ao definir claramente “dados biométricos” e “reconhecimento facial”, alinhando o texto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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