Projeto de Lei amplia isenção de imposto rural para agricultura familiar

Imagem representativa da Agricultura Familiar

Comissão aprova proposta que visa beneficiar agricultores familiares, extrativistas e pescadores com isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Comissão de Agricultura aprova substitutivo ao Projeto de Lei 2149/25

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um novo texto para o Projeto de Lei 2149/25. A proposta amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais explorados por agricultores familiares, empreendedores familiares, extrativistas e pescadores inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Alterações na Lei do ITR

O texto substitutivo busca corrigir uma lacuna na legislação atual, que não contempla integralmente os agricultores familiares devido a limitações relacionadas à área máxima da propriedade. A definição de propriedade familiar prevista no projeto pode beneficiar categorias como silvicultores, aquicultores, pescadores artesanais, extrativistas e povos indígenas.

Projeto original e ajustes

O texto original, proposto pelo deputado Lucio Mosquini, visava isentar do ITR pequenos produtores de leite. No entanto, o relator do projeto, deputado Rafael Simoes, propôs alterações para garantir a isonomia tributária e incluir outras atividades econômicas exercidas no regime de economia familiar.

Legislação vigente

A Lei da Agricultura Familiar define critérios para classificar agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, estabelecendo requisitos como área máxima, uso de mão de obra familiar e percentual mínimo da renda familiar proveniente das atividades realizadas. Diversas categorias, como silvicultores, aquicultores, pescadores artesanais, extrativistas e povos indígenas, são beneficiadas pela legislação.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Sua aprovação pela Câmara e pelo Senado é necessária para se tornar lei.

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Fonte: camara.leg.br

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