Protocolo para Atendimento de Crianças Vítimas de Violência Virtual é Aprovado pela Câmara

Crianças vítimas de violência virtual

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para prevenir, detectar e reprimir violência contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Saiba mais sobre o protocolo aprovado.

Protocolo para Atendimento de Crianças Vítimas de Violência Virtual

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um protocolo para o atendimento imediato de crianças e adolescentes vítimas de violência em ambientes virtuais. O projeto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), tem como objetivo prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral desse público no ambiente digital.

Abordagem Integrada e Tecnologias Preventivas

O protocolo aprovado envolverá uma abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e antecipação de riscos, em cooperação entre polícias, órgãos de Justiça e demais integrantes da rede de proteção à infância e adolescência. Serão adotadas técnicas e tecnologias para análise e cruzamento de informações, identificação antecipada de situações de risco e orientação de ações preventivas.

Identificação Automática e Segurança Digital

O projeto prevê o uso de sistemas informatizados capazes de identificar automaticamente indícios de violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual. Esses sistemas serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e supervisionados pelos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.

Parcerias para Desenvolvimento Tecnológico

O poder público poderá estabelecer convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas necessários. Os contratos deverão garantir a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, excluindo empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.

Esse projeto contribui significativamente para a segurança no ambiente digital e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes diante das ameaças virtuais, com estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.

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Fonte: camara.leg.br

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