Projeto de Lei 747/25 permite concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou policiais em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Saiba mais!
Comissão aprova Projeto de Lei que beneficia crianças e adolescentes em situação de risco
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25 no dia 1º de julho. Essa iniciativa permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou policiais, em casos de risco à vida, integridade física ou psicológica de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
Principais pontos do projeto:
- Afastamento imediato do agressor do local da vítima
- Proibição de aproximação da vítima
O Projeto de Lei, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), modifica a Lei Henry Borel para ampliar a proteção às vítimas. Agora, delegados e policiais podem conceder medidas protetivas sem a necessidade de o município ser sede de comarca.
Capacitação para agentes de segurança pública
O texto também prevê que os agentes de segurança pública recebam capacitação para melhor atender as vítimas, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida protetiva. O não cumprimento das medidas concedidas configurará crime.
O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Tags: ProteçãoInfantil, ViolênciaDoméstica
Fonte: camara.leg.br