Projeto facilita concessão de medida protetiva em situações de risco para crianças e adolescentes

Ilustração de criança e adolescente protegidos por lei

Projeto de Lei 747/25 permite concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou policiais em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Saiba mais!

Comissão aprova Projeto de Lei que beneficia crianças e adolescentes em situação de risco

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25 no dia 1º de julho. Essa iniciativa permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou policiais, em casos de risco à vida, integridade física ou psicológica de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

Principais pontos do projeto:

  • Afastamento imediato do agressor do local da vítima
  • Proibição de aproximação da vítima

O Projeto de Lei, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), modifica a Lei Henry Borel para ampliar a proteção às vítimas. Agora, delegados e policiais podem conceder medidas protetivas sem a necessidade de o município ser sede de comarca.

Capacitação para agentes de segurança pública

O texto também prevê que os agentes de segurança pública recebam capacitação para melhor atender as vítimas, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida protetiva. O não cumprimento das medidas concedidas configurará crime.

O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Fonte: camara.leg.br

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