Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara impede multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, garantindo tratamento adequado e equilíbrio nos condomínios.
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara impede multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência
A medida visa garantir tratamento adequado e equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva nos condomínios. O projeto atualiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando que a multa só poderá ser aplicada em casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.
Ampla proteção
O texto aprovado, em substitutivo ao Projeto de Lei 5576/23, amplia a proteção não apenas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas também para outras deficiências com características similares, como paralisia cerebral, condições neurológicas e síndromes que envolvem comportamentos atípicos.
Proteção legal
O relatório inclui ainda dispositivo que impede a aplicação de multa por comportamento antissocial em condomínios no caso de pessoas com TEA, deixando claro no Código Civil essa exceção.
Próximos passos
O projeto, em tramitação conclusiva, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Posteriormente, para se tornar lei, deverá ser aprovado também pelo Senado.
Tags: Condomínios, DireitosDasPessoasComDeficiência
Fonte: camara.leg.br