Projeto aprovado proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por perturbação de sossego

Pessoa com deficiência em condomínio

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara impede multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, garantindo tratamento adequado e equilíbrio nos condomínios.

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara impede multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência

A medida visa garantir tratamento adequado e equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva nos condomínios. O projeto atualiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando que a multa só poderá ser aplicada em casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.

Ampla proteção

O texto aprovado, em substitutivo ao Projeto de Lei 5576/23, amplia a proteção não apenas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas também para outras deficiências com características similares, como paralisia cerebral, condições neurológicas e síndromes que envolvem comportamentos atípicos.

Proteção legal

O relatório inclui ainda dispositivo que impede a aplicação de multa por comportamento antissocial em condomínios no caso de pessoas com TEA, deixando claro no Código Civil essa exceção.

Próximos passos

O projeto, em tramitação conclusiva, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Posteriormente, para se tornar lei, deverá ser aprovado também pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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