Conheça o Projeto de Lei 4552/24 que cria o programa de crédito rural simplificado, visando beneficiar pequenos agricultores e agricultores familiares para desenvolvimento rural sustentável. Saiba mais sobre as diretrizes do programa e seus próximos passos.
Programa de Crédito Rural Simplificado
O Projeto de Lei 4552/24, de autoria do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), tem como objetivo estabelecer o programa de crédito rural simplificado. A proposta busca facilitar o acesso ao crédito para pequenos agricultores e agricultores familiares, visando promover o desenvolvimento rural sustentável.
Diretrizes do Programa
O programa visa reduzir a burocracia na concessão de crédito rural, oferecer taxas de juros reduzidas e subsidiadas, e simplificar os critérios de análise de crédito. Entre os beneficiários estão agricultores com renda bruta anual de até R$ 200 mil, agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), cooperativas e associações que atuam em áreas prioritárias.
Financiamento e Linhas de Crédito
Para financiar o programa, estão previstos recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) e parcerias com instituições financeiras públicas e privadas. As linhas de crédito incluem custeio agrícola, investimento em maquinário, infraestrutura e tecnologias, além de crédito emergencial para situações de desastres naturais.
Acompanhamento e Desafios
O acompanhamento do crédito rural poderá ser realizado por um sistema digital integrado ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). O deputado Adriano do Baldy destaca que o acesso ao crédito é essencial para pequenos agricultores, enfrentando desafios como burocracia excessiva, altas taxas de juros e dificuldades para comprovar renda, especialmente em regiões mais isoladas.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
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Fonte: camara.leg.br