Saiba mais sobre a Medida Provisória 1303/25 que padroniza a tributação de aplicações bancárias e suas repercussões econômicas. Entenda as mudanças propostas e os impactos esperados.
Medida Provisória 1303/25 – Tributação de Aplicações Bancárias
A Medida Provisória (MP) 1303/25 padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%. Em relação aos demais títulos, que já são tributados com IR, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.
Compensação e Objetivo da Medida Provisória
A MP foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De acordo com o Ministério da Fazenda, a proposta tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”. Soluções alternativas também foram discutidas para evitar o aumento do IOF.
Contribuição Social e Alterações na CSLL
A MP trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. A medida provisória acaba com a cota mais baixa, estabelecendo alíquotas de 15% e 20% para diferentes tipos de instituições. Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário pagarão 15% de CSLL, enquanto bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimentos pagarão 20%.
Apostas Esportivas e Compensação Tributária
A MP eleva a carga sobre as apostas esportivas, aumentando a tributação sobre o faturamento das bets de 12% para 18%. Também implementa medidas para coibir compensações abusivas de crédito tributário, visando a correção de práticas irregulares e a manutenção do equilíbrio fiscal do país.
Essas são algumas das principais mudanças propostas pela Medida Provisória 1303/25, que impactam diretamente o setor financeiro e a arrecadação do governo no Brasil. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e está em processo de votação no Congresso Nacional.
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Fonte: camara.leg.br