Penalidade mais rigorosa para falhas de higiene em alimentos é aprovada em comissão

Contaminação cruzada de alimentos

Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê multa em dobro para estabelecimentos que não seguem práticas de higiene, evitando contaminação cruzada de alimentos. Saiba mais.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4138/21

O projeto proposto, que prevê a aplicação de multa em dobro para os estabelecimentos comerciais que não seguem as práticas mínimas de higiene e limpeza na preparação de alimentos, com o objetivo de evitar a contaminação cruzada.

Medidas para prevenir a contaminação cruzada de alimentos

O relator, deputado Padre João, enfatizou a importância da medida, destacando que a contaminação cruzada pode afetar grupos vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e pessoas imunossuprimidas.

A proposta aprovada inclui a medida na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, visando evitar os riscos associados à contaminação cruzada, que ocorre quando um alimento contaminado entra em contato direto ou indireto com outros alimentos prontos para consumo.

De acordo com o deputado Delegado Pablo, autor da proposta, falhas como a utilização da mesma faca para cortar carne crua e preparar saladas, ou a falta de higienização das mãos durante o preparo dos alimentos, podem resultar em contaminação cruzada, destacando a gravidade das consequências que podem levar até a morte.

Dados preocupantes sobre doenças transmitidas por alimentos

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pelo relator mostram que as doenças transmitidas por alimentos afetam milhões de pessoas em todo o mundo, resultando em centenas de milhares de mortes anualmente, reforçando a importância das medidas de prevenção.

Próximos passos e tramitação do projeto

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para aprovação na Câmara e no Senado para se tornar lei.

Fonte: Reportagem/RMEdição – Roberto Seabra

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Fonte: camara.leg.br

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