Palmito Pupunha: Indicação Geográfica e Sustentabilidade no Vale do Ribeira

Descubra a importância do palmito pupunha com Indicação Geográfica (IG) no Vale do Ribeira. Conheça o valor nutricional, benefícios sustentáveis e impacto econômico na região.

Palmito Pupunha com Indicação Geográfica no Vale do Ribeira

O palmito pupunha da região do Vale do Ribeira conquistou sua primeira Indicação Geográfica, reconhecimento concedido pelo INPI. Com destaque para valor nutricional e sustentabilidade, o produto emprega cerca de 10 mil pessoas na agricultura familiar.

Benefícios Econômicos e Sociais da Indicação Geográfica

O registro fortalecerá produtores de 17 municípios paulistas, promovendo desenvolvimento econômico, ambiental e social. Cerca de 1,2 mil produtores cultivam 35,5 milhões de plantas em 7.100 hectares, com processamento anual estimado em 24 milhões de hastes por 40 agroindústrias licenciadas.

Potencial Produtivo e Reconhecimento

O potencial produtivo do palmito de pupunha ganha destaque com a Indicação Geográfica, valorizando tradição, meio ambiente e conhecimento técnico. A coordenadora do Sebrae ressalta a importância desse reconhecimento para os municípios produtores.

Palmito no Brasil e na Amazônia

O Brasil lidera a produção, consumo e exportação de palmito, sendo São Paulo e Bahia os principais estados produtores. O palmito da região do Vale do Ribeira é obtido da palmeira Bactris gasipaes Kunth, espécie nativa da Amazônia, com vantagens como colheita rápida e ausência de escurecimento pós-corte.

“Esse reconhecimento nos motiva e nos possibilitou juntar esforços para enxergar a cadeia produtiva como um todo. Somente nesse sentido, já nos valeu muito antes mesmo da obtenção do selo.”

Importância do Sebrae e Reconhecimento

O vice-presidente da Apuvale destaca a importância do Sebrae no processo de solicitação da Indicação Geográfica, ressaltando o apoio e orientação fornecidos durante o procedimento.

Indicações Geográficas no Brasil

O país conta atualmente com 144 IGs reconhecidas, divididas em Indicações de Procedência (IP) e Denominações de Origem (DO). Essas indicações promovem o reconhecimento de regiões produtoras e a valorização de produtos locais.

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Fonte: agenciasebrae.com.br

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