A Lei 15.171/25 amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama no SUS e em planos de saúde, garantindo também acompanhamento psicológico especializado. Saiba mais sobre os benefícios e a origem dessa nova legislação.
Novas possibilidades para cirurgia reparadora de mama
A Lei 15.171/25 amplia significativamente o acesso das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o procedimento passa a ser permitido em casos de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa, não se restringindo mais apenas aos casos relacionados ao tratamento de câncer.
Acompanhamento psicológico e multidisciplinar
Além da ampliação das possibilidades de cirurgia reparadora, a nova norma garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que tenham sofrido mutilação mamária decorrente de técnica cirúrgica, no âmbito do SUS.
Aplicação nos planos de saúde
Os planos de saúde privados também são impactados pela nova legislação, sendo obrigados a oferecer a cirurgia reparadora em casos de mutilação total ou parcial de mama. Além disso, devem possibilitar a reconstrução simultânea ou imediata da mama, salvo contraindicação médica.
Origem e tramitação do projeto de lei
O PL 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), deu origem à nova legislação, que passou pelo Senado e pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionada. As alterações nas leis 9.797/99 e 9.656/98 visam a garantir o direito das mulheres à saúde e à reconstrução mamária em diferentes contextos.
Fonte: Agência Senado
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Fonte: camara.leg.br