Conheça o Projeto de Lei Complementar 226/24 que amplia o limite de receita bruta anual das startups para R$ 50 milhões, trazendo benefícios para o ambiente de inovação no Brasil.
Projeto aumenta limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões
O Projeto de Lei Complementar 226/24 propõe uma mudança significativa no marco legal das startups, permitindo que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões sejam consideradas startups. A proposta em análise na Câmara dos Deputados visa atualizar o conceito de startups e empreendedorismo inovador.
O que define uma startup?
A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, que se destacam pela inovação em seus modelos de negócios, produtos ou serviços. Atualmente, a receita bruta permitida para esse enquadramento é de R$ 16 milhões por ano ou proporcional ao tempo de operação.
Benefícios do aumento do limite
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro, argumenta que elevar o limite de faturamento para R$ 50 milhões traria vantagens significativas para o ecossistema de inovação e para o país. Empresas já consolidadas e em fase de expansão poderiam continuar recebendo apoio para crescer e se fortalecer no mercado, impulsionando a geração de empregos.
Além disso, a proposta prevê benefícios como facilitar o investimento de recursos por terceiros, sem a necessidade de participação no capital social ou na gestão da startup. Investidores poderão adquirir ações futuras da empresa ou resgatar títulos emitidos, ampliando as possibilidades de financiamento.
Próximas etapas do projeto
O texto passará pela análise das comissões da Câmara, incluindo Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido no Plenário. A aprovação na Câmara e no Senado é necessária para que o projeto se torne lei.
Reportagem por Murilo Souza
Edição por Natalia Doederlein
Fonte: camara.leg.br