Projeto de lei aprovado concede licença-maternidade de 180 dias para mulheres com mandato eletivo, incluindo gestantes e adotantes. Saiba mais sobre as regras e próximos passos.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 180 dias às mulheres detentoras de mandato eletivo
O benefício será concedido sem prejuízo do mandato e da remuneração, válido tanto para gestantes quanto para adotantes. A licença poderá ser prorrogada por até 180 dias em casos de cuidados especiais com as crianças. Saiba mais detalhes sobre as regras:
- Data de início do afastamento: entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento;
- Para adoção: a contagem inicia na concessão da guarda judicial;
- O cargo será ocupado pelo vice ou suplente durante o afastamento.
Mudanças e Detalhes do Projeto
O substitutivo da relatora Talíria Petrone (Psol-RJ) ao Projeto de Lei 4843/23 trouxe mais detalhes, incluindo a concessão da licença-maternidade para mães adotantes. A relatora destacou a importância da aprovação do projeto para facilitar o trabalho de cuidado aos filhos por mulheres com mandato. O projeto aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para seguir para aprovação na Câmara e no Senado.
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Fonte: camara.leg.br