Projeto de Lei 3829/23 aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados assegura que a penhora de imóveis rurais só ocorra mediante comprovação do credor.
Projeto de Lei 3829/23 aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados
A Comissão aprovou o texto que reverte o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais, visando garantir que a penhora de imóveis rurais só ocorra mediante comprovação, por parte do credor, de que o imóvel não se qualifica como pequena propriedade rural explorada por uma família.
Agricultura familiar fortalecida
O relator, deputado Evair Vieira de Melo, destacou que a medida reforça o direito constitucional à moradia e à dignidade da família rural, evitando situações de injustiça e fortalecendo a agricultura familiar, essencial para a produção de alimentos e geração de empregos no campo.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Tags: AgriculturaFamiliar, DireitosRurais
Fonte: camara.leg.br