Incentivo fiscal zera ICMS sobre óleo diesel para embarcações pesqueiras em Santa Catarina
Saiba como o Governo do Estado garante óleo diesel mais barato para quase 500 embarcações pesqueiras em Santa Catarina com o maior incentivo da história catarinense. Confira os detalhes e benefícios.
Governo do Estado zera ICMS sobre óleo diesel para pescadores catarinenses
O governador Jorginho Mello concedeu um histórico incentivo para a pesca em Santa Catarina ao zerar a cobrança de imposto (ICMS) para a compra de até 64,5 milhões de litros de combustível. A medida visa reduzir os custos operacionais e aumentar a competitividade das atividades pesqueiras no estado.
Benefícios do incentivo fiscal
O incentivo garante a isenção do ICMS sobre o óleo diesel usado pelas embarcações pesqueiras catarinenses, tornando o combustível mais acessível para os pescadores. A iniciativa é considerada a mais significativa já realizada pelo Governo do Estado nesse setor.
Detalhes da medida
A portaria que oficializa a decisão foi anunciada pelo governador Jorginho Mello em ato conjunto com os secretários de Fazenda e de Aquicultura e Pesca. O benefício contemplará 491 embarcações de seis entidades diferentes em Santa Catarina.
Impacto econômico e social
O impacto total dos incentivos fiscais para 2025 está estimado em R$ 68,6 milhões. A medida beneficia diretamente os 25,8 mil pescadores profissionais do estado e contribui para a geração de mais de 12 mil empregos no setor pesqueiro catarinense.
Declaracões
O governador Jorginho Mello destacou a importância do incentivo para os pescadores catarinenses e reforçou o compromisso do Estado com a atividade pesqueira. Os secretários responsáveis pelo setor enfatizaram a relevância do benefício tanto para embarcações de grande porte quanto para pescadores artesanais, e ressaltaram o aspecto social da medida.
Novas inclusões
Em 2025, serão incluídas seis novas embarcações representadas pela Colônia Z-11 e outras 10 pela Fepesc, ampliando o alcance do incentivo. Fornecedores credenciados também foram adicionados para garantir o benefício fiscal.
Fonte: estado.sc.gov.br


