Dispensa de multa por rescisão de aluguel para vítimas de violência: entenda o projeto aprovado

Mulher em situação de violência doméstica rescindindo contrato de aluguel

Entenda o Projeto de Lei que dispensa a multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. Saiba como a proposta pode beneficiar as mulheres em situação de risco e os próximos passos para sua aprovação.

Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 611/25, proposto pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento da multa pela rescisão antecipada do contrato de aluguel residencial.

Proteção às mulheres em situação de risco

A dispensa da multa será concedida mediante comprovação da situação de risco, que poderá ser atestada por boletim de ocorrência policial, medida protetiva deferida por juiz, laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de apoio à mulher.

A mulher em situação de violência que necessitar rescindir o contrato de aluguel deverá comunicar formalmente o locador, anexando os documentos que comprovem sua vulnerabilidade. Após notificação, terá dez dias para desocupar o imóvel, sem cobrança de encargos.

Importância da formalização da violência

A relatora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ressalta a relevância da formalização do risco em casos de violência, incentivando o registro de ocorrências e solicitação de medidas protetivas.

O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, será submetido à votação na Câmara e no Senado para tornar-se lei.

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Fonte: camara.leg.br

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