Justiça Federal decide pela limitação da pesca de tainha em Santa Catarina. Saiba mais sobre a decisão e seus impactos.
Decisão da Justiça Federal sobre a pesca de tainha em SC
A Justiça Federal indeferiu a liminar solicitada pelo Estado de Santa Catarina para suspender a limitação da pesca de tainha por arrasto de praia. A normativa, que restringiu a captura a 1,1 mil toneladas, visa garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira sem prejudicar as comunidades tradicionais. O juiz Charles Jacob Giacomini afirmou que a regulamentação é fundamentada em análises técnicas e estudos para preservar o estoque de tainhas. A decisão não impede a pesca, mas estabelece cotas para garantir a continuidade da atividade. A Procuradoria do Estado argumentou contra a limitação, porém a Advocacia da União destacou a importância da medida para a preservação da espécie.
Decisão e argumentos do juiz
O juiz Giacomini ressaltou que as medidas visam evitar a extinção da espécie e a proibição da captura, alinhando-se com o interesse público e das comunidades tradicionais. Ele destacou a igualdade de tratamento entre os diferentes tipos de permissões de pesca existentes nos Estados da federação. A decisão estabelece um limite de 1,1 mil toneladas até 2025, baseado na média de volumes dos anos anteriores, garantindo a continuidade da pesca artesanal. O provimento jurisdicional só terá impacto prático se a quota de pesca for atingida ao final da temporada, caso contrário, a discussão será puramente teórica sem repercussão prática.
Em resumo, a Justiça Federal decidiu pela validade da limitação da pesca de tainha por arrasto de praia em Santa Catarina, fundamentada na preservação da espécie e na continuidade da atividade pesqueira.
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Fonte: scempauta.com.br