Justiça Federal nega liminar solicitada pelo Estado de SC para suspender a restrição na pesca de tainha por arrasto. Decisão baseada em sustentabilidade e interesse público.
Decisão da Justiça Federal em Santa Catarina
A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Estado de Santa Catarina para suspender a limitação na captura de tainha por arrasto no litoral catarinense. A decisão, proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), destacou a importância da medida para a sustentabilidade da atividade pesqueira e a preservação do estoque da espécie. O juiz Charles Jacob Giacomini afirmou que as cotas estabelecidas visam evitar a ameaça de extinção da espécie, sem prejudicar as comunidades tradicionais.
Regulamentação e Decisão Judicial
A regulamentação, segundo a decisão judicial, foi embasada em análises técnicas e estudos que justificam a restrição. O juiz também ressaltou que a medida não impede a prática da pesca de arrasto de praia, mas busca garantir a continuidade da atividade de forma sustentável. Além disso, a decisão destacou que a limitação não fere os direitos individuais e coletivos, sendo uma ação em prol do interesse público e das comunidades tradicionais.
Cabe Recurso da Decisão
A Procuradoria do Estado havia alegado discriminação com SC, mas o juiz acolheu o argumento da Advocacia da União, destacando a isonomia na regulamentação entre os diferentes tipos de permissionamento e Estados da federação. Apesar da decisão favorável à limitação, cabe recurso por parte das partes envolvidas.
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Fonte: scempauta.com.br