Cadastro Nacional de Condenados por Violência Contra Crianças e Adolescentes é aprovado pela Comissão

Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente

Saiba mais sobre o projeto de lei aprovado pela Comissão de Previdência e o impacto do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra Criança ou Adolescente (CNVCA).

Comissão de Previdência aprova criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente (CNVCA). Essa iniciativa visa incluir informações de condenados por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como homicídio, maus-tratos, sequestro de menor de 18 anos, estupro de vulnerável, tráfico de crianças, pornografia infantil e exploração sexual de menores.

Detalhes do cadastro e gestão de informações

O CNVCA conterá dados como nome completo, identidade, CPF, filiação, endereço, biometria (foto frontal e digitais), perfil genético (DNA) e a natureza do crime cometido contra criança ou adolescente. A administração desse banco de dados caberá ao governo federal, possibilitando a interação e compartilhamento de dados entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal e estadual, além de facilitar consultas aos conselhos tutelares durante suas atividades.

Inclusão de novos crimes e acesso controlado

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, incluiu o crime de “Entrega de filho menor a pessoa inidônea” no CNVCA e restringiu o acesso às informações apenas durante o cumprimento da pena. O texto prevê a atualização periódica do cadastro, que permanecerá ativo até o fim da pena e a obtenção da reabilitação do condenado.

Próximas etapas legislativas

O próximo passo será a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo tornar-se lei após aprovação na Câmara e no Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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