Saiba mais sobre o projeto de lei aprovado pela Comissão de Previdência e o impacto do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra Criança ou Adolescente (CNVCA).
Comissão de Previdência aprova criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente (CNVCA). Essa iniciativa visa incluir informações de condenados por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como homicídio, maus-tratos, sequestro de menor de 18 anos, estupro de vulnerável, tráfico de crianças, pornografia infantil e exploração sexual de menores.
Detalhes do cadastro e gestão de informações
O CNVCA conterá dados como nome completo, identidade, CPF, filiação, endereço, biometria (foto frontal e digitais), perfil genético (DNA) e a natureza do crime cometido contra criança ou adolescente. A administração desse banco de dados caberá ao governo federal, possibilitando a interação e compartilhamento de dados entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal e estadual, além de facilitar consultas aos conselhos tutelares durante suas atividades.
Inclusão de novos crimes e acesso controlado
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, incluiu o crime de “Entrega de filho menor a pessoa inidônea” no CNVCA e restringiu o acesso às informações apenas durante o cumprimento da pena. O texto prevê a atualização periódica do cadastro, que permanecerá ativo até o fim da pena e a obtenção da reabilitação do condenado.
Próximas etapas legislativas
O próximo passo será a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo tornar-se lei após aprovação na Câmara e no Senado.
Tags: ViolênciaInfantil, CadastroNacional
Fonte: camara.leg.br