Saiba mais sobre o primeiro decreto regulatório de energia eólica offshore que o governo brasileiro planeja publicar. Conheça os detalhes e impactos ambientais dessa iniciativa.
Regulação da Energia Eólica Offshore no Brasil
O Ministério de Minas e Energia (MME) tem planos para lançar o primeiro decreto regulatório da energia eólica offshore no Brasil até meados de 2026. A diretora de Programa da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, Lorena Perim, revelou que as regras para a exploração offshore estarão em vigor ainda este ano, definindo requisitos de investimento e áreas específicas.
Objetivo: 30 GW de Energia Offshore até 2050
A meta governamental é atingir 30 GW de energia elétrica offshore até 2050. Com previsão de iniciar em 2027, um portal de gestão centralizará licenças e solicitações relacionadas à energia eólica offshore. A geração elétrica offshore ocorre em parques marinhos ou em estruturas no mar, favorecendo turbinas eólicas mais potentes e menos impactantes visual e sonoramente.
Benefícios e Desafios Socioambientais
A regulamentação incluirá o mapeamento de complexidades ambientais e sociais em áreas com potencial para projetos futuros. A abordagem sustentável visa minimizar conflitos e promover o desenvolvimento coletivo. A necessidade de segurança jurídica e previsibilidade no setor é destacada para impulsionar empregos qualificados, investimentos e a transição energética nacional.
Potencial do Brasil e Desafios Técnicos
O Brasil é apontado como um dos locais mais atrativos para energia eólica offshore devido às condições marítimas favoráveis. A adoção da estrutura da ANP e ANEEL é sugerida para o processo regulatório e concessões, com possíveis leilões já em 2026. A importância de manter projetos-piloto e medições vigentes para embasar futuras decisões é enfatizada para sustentar a confiança do mercado.
A Aprovação do Marco Legal
O marco legal da geração de energia offshore, aprovado em 2025, define diretrizes para investimentos em áreas marítimas sob jurisdição federal. O governo federal irá selecionar áreas por oferta permanente ou planejada, dividindo receitas entre entes federativos e incentivando pesquisa, inovação e sustentabilidade. Impactos ambientais e desafios de engajamento com comunidades são considerados pelo Ibama para garantir a coexistência harmônica com atividades locais.
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Fonte: camara.leg.br