Lei garante continuidade do serviço de apadrinhamento de crianças e adolescentes em Lages

Imagem representativa sobre a lei de apadrinhamento afetivo em Lages

A lei municipal sancionada em Lages garante a continuidade do serviço de apadrinhamento afetivo ‘Acalento’, em conformidade com o ECA, ampliando as oportunidades de convivência familiar para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.

Lei Municipal garante o serviço de apadrinhamento em Lages

O serviço de apadrinhamento afetivo “Acalento”, já existente em Lages, passou a ser garantido por lei municipal sancionada em setembro. A medida assegura a continuidade da iniciativa, independente de mudanças de gestão, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria da Infância e Juventude da comarca, atuou na formalização do serviço. Desde 2022, um procedimento administrativo acompanhava a implantação do programa, com o objetivo de ampliar as oportunidades de convivência familiar para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.

Fortalecimento do apadrinhamento afetivo em Lages

De acordo com o promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira, a sanção da lei representa a consolidação de uma política pública de proteção. A prefeita Carmen Zanotto destacou que o fortalecimento do apadrinhamento permitirá que mais crianças tenham acesso a experiências de afeto que o poder público não consegue oferecer diretamente.

A primeira chamada pública para interessados em se tornarem padrinhos afetivos ocorrerá no dia 25 de setembro, às 19h, no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac). Os participantes passarão por capacitação com equipe técnica e profissionais da área.

Modalidades de apadrinhamento em Lages

Afetivo: visitas regulares e convivência em fins de semana, feriados ou férias.
Provedor: apoio material ou financeiro, com doações ou patrocínio de atividades.
Prestador de serviço: oferta de trabalho ou serviços em benefício das crianças e adolescentes acolhidos.

Diferença em relação a outras medidas:

Acolhimento: medida temporária em que a criança ou adolescente é acolhido por uma família até definição judicial.
Adoção: ato legal e definitivo que estabelece vínculo de filiação entre a criança ou adolescente e a nova família.

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Fonte: scempauta.com.br

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