Saiba como Projeto de Lei 2306/23 propõe que condenados não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais e reduzam suas penas.
Projeto de Lei 2306/23: Presos em abrigos de proteção a animais
O Projeto de Lei 2306/23 propõe que presos condenados por crimes não violentos possam prestar serviços em abrigos públicos voltados para a proteção animal. A cada três dias de trabalho, o preso poderá reduzir um dia de sua pena, conforme a proposta que altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.
Participação e avaliação
Para participar, o preso interessado passará por avaliações periódicas realizadas pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base em relatórios elaborados pela equipe do abrigo. O deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto, destaca que a iniciativa é uma oportunidade para os detentos adquirirem habilidades e conhecimentos úteis para sua ressocialização, como responsabilidade, trabalho em equipe, saúde e comportamento animal.
Benefícios para a sociedade
Ganem ressalta que os programas de cuidado animal contribuem para aproximar os detentos da comunidade e beneficiam a sociedade como um todo, promovendo a inclusão social e a reabilitação dos presos.
Próximas etapas
O projeto passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Tags: ProteçãoAnimal, InclusãoSocial
Fonte: camara.leg.br