Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprova projeto que permite ao servidor público determinar sua margem consignável de forma flexível e sem reservas pré-definidas. Saiba mais!
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei em 1º de julho, garantindo ao servidor público a liberdade para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado. Dessa forma, o servidor poderá decidir como utilizar essa margem, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.
Alterações propostas
O projeto propõe alterar a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, excluindo as reservas de 5% da margem consignável para pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício. Em contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, permitindo o parcelamento do saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento por meio de crédito consignado.
Reservas eliminadas
O substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), acabou com as reservas e deixou o servidor com uma margem de fato de 45%. Essa medida visa atender melhor às necessidades e capacidade de pagamento de cada tomador, além de fomentar a competição entre as instituições financeiras, possibilitando a redução das taxas de juros cobradas.
Clareza nas informações
O projeto também mantém a obrigação dos fornecedores de crédito de esclarecerem o tomador sobre o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação das obrigações, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação. O texto rejeitado, Projeto de Lei 5858/23, será analisado em próximas etapas legislativas.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser aprovado, necessitará do aval dos deputados e senadores.
Tags: servidorpúblico, margemconsignável
Fonte: camara.leg.br