Segurança em Órgãos Públicos Federais: Scanner de Proteção Obrigatório

Scanner de segurança instalado na entrada de um órgão público federal

Projeto de Lei 4393/24 propõe instalação de scanner de segurança em órgãos públicos federais para reforçar proteção e prevenir entrada de materiais perigosos. Saiba mais.

Projeto de Lei 4393/24 propõe scanner de segurança em órgãos públicos federais

O Projeto de Lei 4393/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), tem como objetivo tornar obrigatória a instalação de scanner de segurança na entrada de todos os órgãos públicos federais. A medida visa reforçar a segurança e proteção das pessoas que trabalham e frequentam esses locais, prevenindo a entrada de armas, substâncias perigosas ou materiais não permitidos.

Inspeção de segurança e privacidade preservada

A inspeção de segurança será realizada sem constrangimentos, respeitando os direitos dos cidadãos. Em casos de necessidade de revista mais detalhada, a privacidade e a presença de agente do mesmo gênero devem ser garantidas. Os órgãos públicos serão responsáveis por adquirir e manter os equipamentos, treinar a equipe e assegurar a inspeção sem discriminação.

Responsabilização e medidas preventivas

O projeto prevê responsabilização administrativa do gestor do órgão, além de responsabilidade civil e penal quando aplicável. Silvye Alves destaca a importância de implementar medidas mais rigorosas para prevenir ações de risco e garantir a segurança dos servidores e do público em geral.

Próximos passos e tramitação

O projeto passará pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A aprovação pela Câmara e pelo Senado é necessária para que a proposta se torne lei.

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Fonte: camara.leg.br

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