A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciador digital. Saiba mais sobre a proteção da infância, responsabilidade sobre conteúdos e próximos passos da proposta.
Regulamentação da Atividade de Influenciador Digital
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciador digital e dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins. Influenciador é toda pessoa física ou jurídica que utiliza sua reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet com fins lucrativos.
Proteção da Infância
Laura Carneiro, relatora, destacou a importância da proteção da infância e adolescência, ressaltando que menores de 14 anos podem realizar trabalhos artísticos com devidas condições de cuidado, saúde, segurança e proteção. A proposta também aborda a atuação de menores de 18 anos como influenciadores, sob autorização judicial.
Responsabilidade sobre Conteúdos
Os influenciadores serão responsáveis pela veracidade das informações divulgadas, sendo proibida a divulgação de conteúdos falsos ou enganosos. Publicidades realizadas por influenciadores devem ser identificadas de forma transparente, e imagens editadas deverão conter informações específicas. O descumprimento poderá resultar em detenção e multa. Provedores de aplicativos devem implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara e no Senado. Acompanhe a tramitação.
Tags: InfluenciadorDigital, ProteçãoInfância
Fonte: camara.leg.br