Projeto de Lei transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação

Unidades de Conservação - Congresso Nacional

Saiba mais sobre o Projeto de Lei Complementar 223/24, que propõe transferir ao Congresso Nacional a responsabilidade de criar unidades de conservação, afetando a definição de áreas como florestas nacionais, APAs, parques nacionais e reservas extrativistas.

Projeto de Lei Complementar 223/24

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe transferir ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC). Esta proposta altera a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, atualmente sob responsabilidade do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal). A medida, caso aprovada, impactará a Lei 9.985/00, que regula o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Argumento da Deputada Silvia Waiãpi

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, defende que temas de grande impacto social, como a criação de UCs, devem ser deliberados pelos representantes eleitos. Para Waiãpi, a criação de áreas de conservação, que influencia aspectos como o desenvolvimento econômico e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um debate no Parlamento, onde as diferentes opiniões e interesses regionais podem ser expressos.

Medidas Propostas

Além da transferência da competência para criar UCs, o projeto apresentado pela deputada inclui outras medidas, como restrições temporárias a atividades que possam causar danos ambientais. Também resguarda atividades agropecuárias, empreendimentos já existentes e obras públicas já licenciadas.

Próximos Passos

O PLP 223/24 será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para ser aprovado e se tornar lei, o projeto precisará passar pela aprovação da Câmara e do Senado.

Fonte: Janary Júnior

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Fonte: camara.leg.br

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