Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece regras para nome afetivo de crianças e adolescentes em processo de adoção. Saiba mais sobre a medida e seus impactos.
Regra para Uso de Nome Afetivo de Crianças em Adoção
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, um projeto que estabelece critérios para o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas. Saiba mais sobre essa importante medida e suas implicações.
Nome Afetivo e Critérios
Nome afetivo é a denominação pela qual a criança ou adolescente passará a ser identificado após a conclusão do processo. Pode ser o sobrenome da nova família ou outro nome escolhido. A autorização para uso do nome afetivo dependerá de estudo psicossocial ou perícia interprofissional para garantir que os benefícios superem os riscos, conforme destacado pela relatora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Proposta de Lei e Riscos Envolvidos
O substitutivo da relatora ao Projeto de Lei 4602/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), restringe o uso do nome afetivo a cadastros específicos, visando minimizar os riscos de instabilidade no vínculo afetivo durante o processo de adoção.
Impactos e Considerações Finais
A medida, orientada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), busca proteger a saúde emocional das crianças e adolescentes envolvidos no processo de adoção. O texto proposto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, se aprovado, terá um impacto significativo na forma como as crianças são identificadas durante o processo de adoção, ressaltando a importância da estabilidade emocional para seu desenvolvimento saudável.
Por Lara Haje e Marcelo Oliveira.
Fonte: camara.leg.br