Saiba mais sobre a aprovação da síndrome de Tourette como deficiência para fins legais e os critérios de avaliação previstos pela legislação brasileira. Confira!
Projeto de lei reconhece síndrome de Tourette como deficiência legal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que reconhece portadores da síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para efeitos legais. Os beneficiados terão de atender aos critérios de avaliação previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Aprovação do projeto e critérios de avaliação
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4767/20, do senador Nelsinho Trad (PSD-MG). Roberto Duarte afirmou que o texto está em conformidade com a Constituição e apresenta boa técnica legislativa.
Critérios de avaliação da deficiência
Para comprovar a deficiência, a legislação em vigor prevê, quando necessária, a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. O exame médico-pericial, que é parte dessa avaliação, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
Tags: síndromeDeTourette, deficiênciaLegal
Fonte: camara.leg.br