Conheça o Projeto de Lei 739/25 que visa complementar o teste do olhinho com um exame oftalmológico aos seis meses de vida, para detectar precocemente doenças oculares em recém-nascidos.
Exame oftalmológico preventivo aos 6 meses de vida
O Projeto de Lei 739/25 propõe que hospitais e maternidades encaminhem um pedido de exame oftalmológico preventivo a ser realizado aos 6 meses de vida dos recém-nascidos. A iniciativa visa detectar precocemente diversas doenças oculares que podem comprometer a visão das crianças.
Complementação do teste do olhinho
O autor do projeto, deputado Geraldo Mendes (União-PR), explica que o teste do olhinho realizado logo após o nascimento não é capaz de identificar todas as condições oculares. Por isso, a proposta busca complementar essa avaliação inicial com um protocolo simples e eficiente para fortalecer a saúde ocular infantil no Brasil.
Mendes destaca a importância de diagnosticar precocemente erros refrativos graves, que podem levar à perda parcial ou total da visão se não forem tratados a tempo. Ele ressalta que, aos seis meses, o desenvolvimento visual da criança é mais avançado, permitindo uma avaliação oftalmológica mais abrangente.
Disponibilidade do exame
O exame oftalmológico preventivo será oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Geraldo Mendes reforça que o projeto não altera a estrutura do SUS, apenas garante que todas as mães ou responsáveis recebam um encaminhamento formal para a avaliação aos seis meses.
Próximos passos
O Projeto de Lei será analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Tags: saúdeocular, prevenção
Fonte: camara.leg.br