Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados garante mamografia anual para mulheres a partir dos 40 anos no Sistema Único de Saúde. Saiba mais sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama.
A Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que assegura a realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos de idade no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, que segue para o Senado, altera a Lei 11.664/08, em relação às ações de prevenção e detecção de cânceres no SUS.
O Ministério da Saúde, que atualmente recomenda o rastreamento bienal para mulheres de 50 a 69 anos, anunciou em setembro a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir dos 40 anos. O relator do projeto, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), destacou que evidências científicas apontam que a detecção precoce pode reduzir a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de favorecer tratamentos mais eficazes e menos agressivos.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor do projeto original, argumentou que entidades médicas já defendem a mamografia anual a partir dos 40 anos, considerando que 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos. A detecção precoce não só eleva as chances de cura para até 90%, como também reduz significativamente os custos do tratamento do câncer em estágios iniciais.
Com essa aprovação, a expectativa é que o Ministério da Saúde defina as diretrizes para a implementação do exame de mamografia anual para mulheres a partir dos 40 anos, promovendo a saúde e o bem-estar das brasileiras.
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Fonte: camara.leg.br
























