Projeto de Lei define infração grave para atirar objetos do veículo

Infração grave atirar objetos em vias públicas

Comissão aprova proposta que altera o CTB para tipificar como infração grave o ato de atirar objetos ou substâncias do veículo, com multa em dobro em casos de potencial incendiário. Saiba mais sobre a alteração.

Comissão de Viação e Transportes aprova proposta de Lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4080/24, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave atirar objetos ou substâncias do veículo em vias públicas. A proposta prevê multa em dobro nos casos em que a conduta tenha potencial para causar incêndios. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por estabelecer a relação de objetos e substâncias com risco de incêndio.

Mudança de infração média para infração grave

O relator da proposta, deputado Gilson Daniel, destacou a importância da modificação, argumentando que a classificação atual como infração média não reflete a seriedade das possíveis consequências. Gilson Daniel concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro nos casos em que o objeto ou substância tenha potencial para propagar incêndios, assim como com a determinação para que o Contran elabore a lista específica de itens sujeitos à penalização.

Próximas etapas e tramitação

O projeto passará pela apreciação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Esteja atualizado sobre as alterações na legislação de trânsito. Acompanhe a evolução dos projetos de lei no Brasil.

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Fonte: camara.leg.br

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