Conheça o Projeto de Lei 25/25 que estabelece diretrizes e responsabilidades para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. Saiba como funcionará a divisão equitativa da guarda, despesas e responsabilidades.
Projeto de Lei 25/25:
O Projeto de Lei 25/25, proposto pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), visa estabelecer regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em situações de divórcio ou término de união estável.
Divisão equitativa da guarda
O texto prevê que o tempo de guarda do animal seja dividido de forma equitativa por decisão judicial, caso não haja acordo entre os envolvidos. O juiz poderá definir o tempo de convivência com base na disponibilidade dos coproprietários e nas peculiaridades do caso.
Responsabilidade e despesas
Os responsáveis deverão arcar com despesas de alimentação, higiene e despesas médicas do animal enquanto estiver sob sua guarda. Despesas extraordinárias, como as de saúde, devem ser partilhadas igualmente. Em caso de maus-tratos, o agressor perderá o direito à convivência e à propriedade do animal, sem compensação financeira.
Guarda compartilhada
Quando houver guarda compartilhada, as responsabilidades, cuidados e decisões sobre a rotina do animal devem ser divididas entre os tutores, seguindo as regras do ‘condomínio voluntário’ previstas no Código Civil. No entanto, o animal não deve ser tratado como uma criança, não se aplicando as mesmas regras da guarda de filhos, como poder familiar e pensão alimentícia.
Orientação do STJ
O projeto foi embasado em orientação do Superior Tribunal de Justiça de 2022, que destacou a relação entre o dono e o animal de estimação sob o direito de propriedade, com atenção especial à proteção do afeto humano pelos animais.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Tags: GuardaCompartilhada, ProteçãoAnimal
Fonte: camara.leg.br